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Nome Empresarial
Todo empreendedor, ao
formalizar seu negócio, tem que indicar o nome empresarial, que pode ser
de duas espécieis:
Firma: é o nome utilizado pelo empresário
individual, pelas sociedades em nome coletivo, de capital e indústria e em
comandita simples. Em caráter opcional, pode ser utilizado pelas
sociedades limitadas.
Denominação: é o nome utilizado pelas sociedades anônimas
e cooperativas e, em caráter opcional, pelas sociedades limitadas e em
comandita por ações.
Formação do nome empresarial do empresário
No empresário, o nome comercial deve ser o de seu titular. Havendo nome
igual já registrado, este poderá ser abreviado, desde que não seja o
último sobrenome, ou ser adicionado um termo que indique a principal
atividade econômica explorada pela empresa, como elemento diferenciador.
Exps: Nome do Titular: Francisco Caldas Ribeiro e Atividade Pretendida:
Mercearia
F. Caldas Ribeiro
Francisco Caldas Ribeiro Mercearia
Formação do nome empresarial na Sociedade Limitada
A Sociedade Limitada poderá adotar Firma ou Denominação.
Firma
Deverá ser composta segundo uma das formas abaixo:
a) pelos sobrenomes de todos os sócios, acrescidos da expressão Limitada
ou Ltda.
Ex: sócios: João da Silva, José de Souza e Maria Fernandes.
Razão social será: Silva, Souza e Fernandes Ltda.
b) pelo sobrenome de um ou de alguns dos sócios, acrescidos da expressão &
Companhia Limitada, por extenso ou abreviadamente.
Ex: sócios: João da Silva, José de Souza e Maria Fernandes.
Razão social poderá ser: Silva & Cia. Ltda ou Silva, Souza & Cia. Ltda ou
Souza e Fernandes Ltda.
c)pelo nome completo ou abreviado de um dos sócios, acrescidos da
expressão & Companhia Limitada ou por extenso ou abreviadamente.
Ex.: sócios: Pedro Souza Martins e João Oliveira da Silva
Razão Social poderá ser: Pedro Souza Martins & Cia. Ltda ou J. O. da Silva
e Cia. Ltda.
A expressão “e Companhia” indica que a sociedade na formação da Razão
Social optou por não constar o nome de todos os sócios, podendo ser
substituído por outra expressão que seja capaz de exercer a mesma função.
Ex. “e irmãos”, “e sobrinhos”, “e amigos”, etc.
Ex.: Pedro Souza Martins e Irmãos.
Denominação
Deverá ser composta com os seguintes elementos:
a) palavra de uso comum ou vulgar ou expressão de fantasia incomum
acrescido da principal atividade exercida pela empresa.
Ex: Atividade Pretendida: Mercearia e açougue - Sol Amarelo mercearia Ltda
b) expressão Limitada ou Ltda, que devera vir ao final do nome.
Quando a sociedade optar por colocar na denominação social atividade
econômica, esta deverá ser compatível com o objeto social descrito no
contrato social ou estatuto.
Obs.: Para mais informações visite o site do
Departamento Nacional de
Registro do Comércio. Veja também a legislação IN º 53 06/03/1996 e o
novo código civil brasileiro art. 1.155 à art. 1.168 Lei 10.406 de
10/01/2002.
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