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Obrigações

Veja abaixo algumas obrigações referentes a tributos, encargos trabalhistas e controle contábil que devem ser observadas pelo empresário.

Tributos
Principais tributos federais das microempresas e empresas de pequeno porte:

1. SIMPLES:
Receita bruta acumulada em R$

Microempresa
Até 60.000,00
3%
60.000,01 a 90.000,00
4%
90.000,01 a 120.000,00
5%

 

Empresa de pequeno porte
Até 240.000,00
5,4%
240.000,01 a 360.000,00
5,8%
360.000,01 a 480.000,00
6,2%
480.000,01 a 600.000,00
6,6%
600.000,01 a 720.000,00
7,0%
720.000,01 a 840.000,00
7,4%
840.000,01 a 960.000,00
7,8%
960.000,01 a 1.080.000,00
8,2%
1.080.000,01 a 1.200.000,00
8,6%

Obs: Percentual incidente sobre a receita bruta mensal. Empresas contribuintes do IPI terão um acréscimo de 0,5% na alíquota.

Vencimento: Pagamento até dia 10 do mês seguinte.

Formulário: DARF-SIMPLES

2. INSS para o SIMPLES e não optantes:

Desconto de
7,65%
até R$ 752,62
8,65%
de R$ 758,63 até R$ 780,00
9,00%
de R$ 780,01 até R$ 1254,36
11,0%
de R$ 1254,37 até R$ 2508,72

% retido do salário do empregado.

Lei 5326 de 16/09/1999 em virtude da CPMF.

Vencimento: Até o dia 02 do mês seguinte.

Formulário: GPS

3. INSS para empresas não optantes do SIMPLES:

Autônomos, empresários e facultativos (inclusive aposentados) devem contribuir ao INSS de acordo com a escala de salário-base, vigente para cada mês. A aliquota é de 15%.

Vencimento:
Sócios: até o dia 15 do mês seguinte. No caso do dia 15 não ser dia útil, o pagamento deverá ser antecipado.

Formulário: GPS

Obs: Não se aplica a microempresas e empresas de pequeno porte.

4. FGTS:

8% da remuneração paga ou devida a cada trabalhador no mês anterior (inclusive 13º salário)

Vencimento: 8% da remuneração paga ou devida a cada trabalhador no mês anterior (inclusive o 13º salário deverá ser antecipado)

Formulário: Guia de recolhimento do FGTS e informações a previdência social.

Encargos trabalhistas e previdenciários

INSS
1 - Empresas optantes pelo SIMPLES:
     Não há encargos previdenciários

2 - Empresas não optantes pelo SIMPLES:
     20%    - INSS sobre Folha de Pagamentos
     5,8%   - Contribuição para o Sistema "S"
     1 a 3% - Seguro de acidentes de trabalho

FGTS
Alíquota de 8% sobre a remuneração mensal paga ao empregado.

PIS
Alíquota de 0,65% sobre a receita bruta. Não é cobrado pelos optantes pelo SIMPLES.

Cofins
Valor: 3% - Não é cobrado pelos optantes pelo SIMPLES.

Contribuição Sindical - - Não é cobrado pelos optantes pelo SIMPLES.
Descontada dos empregados: anualmente, um dia de salário.

Contribuição Patronal: ver alíquota em tabela progressiva no respectivo sindicato. - Não é cobrado pelos optantes pelo SIMPLES.

Aviso Prévio
Período anterior à demissão ou pedido de dispensa do empregado. Deve manter redução de horas diárias ou de sete dias consecutivos, sem redução salarial.

Férias Vencidas
Salário do mês em que o empregado gozar as férias, a ser pago adiantado, acrescido de 1/3 (um terço).

Férias Proporcionais
1/12 sobre o salário do empregado, para cada mês ou fração superior a 15 dias trabalhados, contados a partir do dia de admissão até completar-se um ano, e assim sucessivamente.

13º Salário
Valor correspondente a um mês de salário, a ser pago 50% até o dia 30 de novembro de cada ano e 50% até o dia 20 de dezembro do mesmo ano.

13º Salário Proporcional
1/12 sobre o salário do empregado, para cada mês ou fração superior a 15 dias trabalhados, contados a partir de 1º de janeiro do ano correspondente até 31 de dezembro do mesmo ano.

Obrigações contábeis

Independentemente do porte, as empresas estão sujeitas a diversas obrigações contábeis. Veja abaixo as principais:

- Seleção, organização e guarda dos documentos negociais e demais papéis base para a escrituração dos livros comerciais, fiscais e trabalhistas (pelo prazo determinado nas diversas legislações vigentes).

Escrituração de livros obrigatórios

São obrigatórias a escrituração e a manutenção dos seguintes livros pelas empresas:

Livros Comerciais:

- Diário

- Razão

OBS: A legislação do Imposto de Renda tem dispensado a escrituração comercial para empresas optantes pelo Simples ou pela tributação com base no Lucro Presumido, desde que seja escriturado o Livro Caixa, contendo toda a movimentação financeira da empresa, inclusive bancária.

Entretanto, é importante alertar que, além de uma necessidade gerencial, a escrituração comercial é uma exigência expressa em outras legislações vigentes, como Código Comercial Brasileiro, Código Tributário Nacional,  Lei das Sociedades por Ações (que atende também a outros tipos de sociedades), Lei de Falências e Concordatas, Legislação Previdenciária, bem como na Legislação Profissional da Contabilidade (constante das Normas Brasileiras de Contabilidade, emitidas por meio de Resoluções do CFC - Conselho Federal de Contabilidade).

Livros Fiscais:

- LRE - Livro Registro de Entradas

- LRS - Livro Registro de Saídas

- Livro de Registro de Apuração do IPI

- Livro de Registro de Apuração do ICMS

- LRI - Livro Registro de Inventário

- Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque (industriais, equiparados a industriais e atacadistas)

- Livro Registro de Selo Especial de Controle (utilizado nas hipóteses previstas na legislação do IPI)

- Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências.

- Livro de Impressão de Documentos Fiscais (em geral, estabelecimentos gráficos)

- LMC - Livro de Movimentação de Combustíveis (postos revendedores de combustíveis)

- Livro Registro da Prestação de Serviços

- Livros Trabalhistas

- Livro de Inspeção do Trabalho

- Livro Registro de Empregados

* Há muitos casos em que as legislações estaduais e municipais preveêm dispensa ou facilidades na escrituração de vários livros fiscais.


Fonte: Sebrae-NA

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