|
Patente
Patente é um documento formal, expedido por uma repartição pública, por
meio do qual se reconhecem direitos de propriedade e uso exclusivo para
uma invenção ali descrita amplamente.
Trata-se de um privilégio concedido pelo Estado aos inventores (pessoas
física ou jurídica) detentores do direito de invenção de produtos e
processos de fabricação, ou aperfeiçoamento de algum já existente.
Através de um documento denominado carta-patente, fica garantida ao
titular a exclusividade de exploração do objeto da invenção por um
determinado período.
No Brasil, o pedido de concessão de patente deve ser feito ao Instituto
Nacional da Propriedade Industrial (INPI), autarquia federal vinculada ao
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, que julgará
sua validade com base nas disposições da Lei da Propriedade Industrial,
n.º 9.279, de 14 de Maio 1996.
Atualmente, um prazo de tramitação dos pedidos de patente em exame, pode
levar entre cinco e sete anos; mas o prazo ideal de tramitação do pedido
até a concessão da patente deve ser de aproximadamente dois anos a dois
anos e meio.
Como
registrar Patente
Segue processo de tramitação nacional do pedido de patente de invenção.
Depósito – ato de formalização do pedido de patente,
representado por petição apresentada em formulário próprio e documentos
anexos devidamente formatados, além de documentos tais como
autorização/cessão de direitos do(s) inventor(es), procuração e atos
corporativos, quando aplicáveis.
Análise formal dos documentos de pedido de patente –
realizado por ocasião da entrega e recebimento do pedido de patente pela
repartição, podendo haver exigência de regularização dos documentos
apresentados para atendimento em 30 dias, sob pena de recusa do pedido –
prazo: imediato até 30 (trinta) dias.
Protocolo – ato formal com atribuição de número de ordem
seqüencial ao processo de patenteamento e fixação da data do depósito do
pedido, que servirá como data a partir da qual são contados diversos
prazos legais, além de estabelecer o marco temporal para a pesquisa de
anterioridades contidas pelo estado da técnica – prazo: após análise
formal.
Período de sigilo – prazo de dezoito meses, que tem
início na data do depósito do pedido de patente, durante o qual o processo
fica sob guarda da repartição, sem que se faça qualquer divulgação a seu
respeito – prazo: mínimo de 18 (dezoito meses) e máximo de 36 (trinta e
seis) meses.
Fim do período de sigilo – concomitante à publicação
feita na Revista da Propriedade Industrial, podendo ser abreviado mediante
pedido de exame técnico antecipado.
Pedido de exame técnico – solicitação a ser formalmente
apresentada à repartição até, no máximo, 36 (trinta e seis) meses contados
da data do depósito.
Pagamento de anuidades – efetua-se anualmente, a partir
do 24º. mês a contar da data do depósito do pedido, durante todo o tempo
de tramitação do pedido de patente e da vigência da patente – prazo: até
90 (noventa) dias do início do período anual a que corresponder a anuidade
a ser paga.
Alterações para esclarecimento/melhor definição do pedido de
patente – a critério e por iniciativa do depositante, a serem
providenciadas até o pedido de exame técnico.
Exigências – solicitações ou determinações nascidas do
exame técnico procedido, de que será intimado o depositante para
manifestação no prazo de noventa dias.
Manifestações de partes interessadas – interferências,
objeções e apresentação de documentos por quaisquer interessados.
Publicação da decisão – ato para intimação do depositante
para efetuar o pagamento de retribuição correspondente à expedição da
carta-patente, sob pena de seu arquivamento.
Pagamento da retribuição para expedição da carta-patente –
providência que incumbe ao depositante/titular do direito –
prazo: 60 (sessenta) dias contados da publicação do deferimento.
Prazos de vigência da patente – 20 (vinte) anos para
invenções, e 15 (quinze) anos para modelos de utilidade, contados da data
de depósito.
|