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Patente

Patente é um documento formal, expedido por uma repartição pública, por meio do qual se reconhecem direitos de propriedade e uso exclusivo para uma invenção ali descrita amplamente.

Trata-se de um privilégio concedido pelo Estado aos inventores (pessoas física ou jurídica) detentores do direito de invenção de produtos e processos de fabricação, ou aperfeiçoamento de algum já existente.

Através de um documento denominado carta-patente, fica garantida ao titular a exclusividade de exploração do objeto da invenção por um determinado período.

No Brasil, o pedido de concessão de patente deve ser feito ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), autarquia federal vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, que julgará sua validade com base nas disposições da Lei da Propriedade Industrial, n.º 9.279, de 14 de Maio 1996.

Atualmente, um prazo de tramitação dos pedidos de patente em exame, pode levar entre cinco e sete anos; mas o prazo ideal de tramitação do pedido até a concessão da patente deve ser de aproximadamente dois anos a dois anos e meio.

Como registrar Patente

Segue processo de tramitação nacional do pedido de patente de invenção.

Depósito – ato de formalização do pedido de patente, representado por petição apresentada em formulário próprio e documentos anexos devidamente formatados, além de documentos tais como autorização/cessão de direitos do(s) inventor(es), procuração e atos corporativos, quando aplicáveis.

Análise formal dos documentos de pedido de patente – realizado por ocasião da entrega e recebimento do pedido de patente pela repartição, podendo haver exigência de regularização dos documentos apresentados para atendimento em 30 dias, sob pena de recusa do pedido – prazo: imediato até 30 (trinta) dias.

Protocolo – ato formal com atribuição de número de ordem seqüencial ao processo de patenteamento e fixação da data do depósito do pedido, que servirá como data a partir da qual são contados diversos prazos legais, além de estabelecer o marco temporal para a pesquisa de anterioridades contidas pelo estado da técnica – prazo: após análise formal.

Período de sigilo – prazo de dezoito meses, que tem início na data do depósito do pedido de patente, durante o qual o processo fica sob guarda da repartição, sem que se faça qualquer divulgação a seu respeito – prazo: mínimo de 18 (dezoito meses) e máximo de 36 (trinta e seis) meses.

Fim do período de sigilo – concomitante à publicação feita na Revista da Propriedade Industrial, podendo ser abreviado mediante pedido de exame técnico antecipado.

Pedido de exame técnico – solicitação a ser formalmente apresentada à repartição até, no máximo, 36 (trinta e seis) meses contados da data do depósito.

Pagamento de anuidades – efetua-se anualmente, a partir do 24º. mês a contar da data do depósito do pedido, durante todo o tempo de tramitação do pedido de patente e da vigência da patente – prazo: até 90 (noventa) dias do início do período anual a que corresponder a anuidade a ser paga.

Alterações para esclarecimento/melhor definição do pedido de patente – a critério e por iniciativa do depositante, a serem providenciadas até o pedido de exame técnico.

Exigências – solicitações ou determinações nascidas do exame técnico procedido, de que será intimado o depositante para manifestação no prazo de noventa dias.

Manifestações de partes interessadas – interferências, objeções e apresentação de documentos por quaisquer interessados.

Publicação da decisão – ato para intimação do depositante para efetuar o pagamento de retribuição correspondente à expedição da carta-patente, sob pena de seu arquivamento.

Pagamento da retribuição para expedição da carta-patente – providência que incumbe ao depositante/titular do direito – prazo: 60 (sessenta) dias contados da publicação do deferimento.

Prazos de vigência da patente – 20 (vinte) anos para invenções, e 15 (quinze) anos para modelos de utilidade, contados da data de depósito.

 

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