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Ficha técnica
Setor da economia: terciário
Ramo de atividade: comércio
Principais produtos e serviços: medicamentos em geral, compostos químicos,
cosméticos, produtos de higiene pessoal etc.
A farmácia tem por objetivo a promoção da
saúde através da personalização da relação de confiança entre
médico-farmacêutico-paciente.
Mercado
Depois do Plano Real, com a estabilidade da moeda, muita gente
que antes consumia menos medicamentos, passou a cuidar um pouco mais da
saúde. Segundo a Abifarma, pelo menos 20 % da população da faixa E passou
a consumir mais medicamentos. Stress, hábitos alimentares incorretos,
poluição, doenças do trabalho, são problemas que levam cada vez mais gente
às farmácias em busca de medicamentos e asssociam-se à abertura da
economia brasileira, trazendo como conseqüência um apelo aos produtos
importados, fortalecendo um mercado que cresce a ritmo acelerado no
Brasil: o das vitaminas e suplementos alimentares. Segundo a Abifarma,
existe um enorme potencial de crescimento para produtos farmacêuticos,
considerando que o mercado consumidor real no Brasil é de apenas 30
milhões para uma população de 150 milhões, isso porque só entra nesse
mercado consumidor quem ganha mais de quatro salários mínimos. E este
mercado ainda não está saturado.
Localização
Para abrir uma farmácia, é fundamental a escolha adequada do
ponto. Segundo a Organização Mundial de Saúde, a área de abrangência de
atendimento de uma drogaria deve ter pelo menos 10 mil clientes
potenciais. Portanto, deve-se pesquisar bem antes de adquirir ou alugar um
imóvel e verificar quantas farmácias existem na região a fim de conhecer o
tamanho de sua concorrência. Lembre-se que a boa rentabilidade é resultado
de uma conjunção de fatores que envolve principalmente o local em que foi
instalado o estabelecimento. Locais de grande densidade populacional são
ideais, mas não esqueça que existem exigências e restrições à instalação
de farmácias e drogarias.
Estrutura
A estrutura básica deve contar com uma área bem arejada e clara,
dividida em espaços para o estoque, recepção do cliente e aplicação de
injeções etc.
Equipamentos
- Balcões;
- Pratileiras;
- Vitrines;
- Computadores;
- Móveis;
- Materiais e equipamentos hospitalares em geral etc.
Investimentos
Os investimentos variam de acordo com a estrutura a ser montada
pelo empreendedor, podendo ficar em torno de R$ 100.000,00.
Mão de obra
O número de funcionários irá variar de acordo com a estrutura do
empreendimento. Para começar, pode-se contar com: dois balconistas, um
farmacêutico e o dono, que deve se responsabilizar pela parte
administrativa.
De acordo com conselhos regionais de farmácia (CRF), um número
considerável de atendentes de drogarias e farmácias não tem sequer o 1º
Grau completo e muitos deles chegam até a indicar e vender medicamentos
controlados, caracterizando uma situação que assusta e preocupa os
conselhos. A Organização Mundial de Saúde estabelece que o ideal é que
haja um farmacêutico para cada 10 mil habitantes.
Conhecendo a concorrência
Visitar as drogarias da região onde se pretende montar o negócio, para
pesquisar preço, atendimento e tipo de serviço oferecido pela concorrência
é muito importante.
Estocagem
Os fiscais da Vigilância Sanitária e do CRF constataram, em todas
as farmácias vistoriadas, que os psicotrópicos e entorpecentes estavam
estocados em armários abertos, quando é obrigatório que esses medicamentos
estejam em armários fechados com chave e somente abertos quando o cliente
apresenta o receituário de cor azul. Desta forma o cuidado com a estocagem
dos medicamentos é fundamental.
Produtos
Basicamente, os produtos comercializados consistem em
medicamentos monitorados, medicamentos liberados, artigos de higiene
pessoal, artigos de perfumaria, linha hospitalar, fraldas etc.
Clientela
Deve-se pesquisar hábitos dos futuros clientes para traçar melhor
o perfil do estabelecimento e, com base nessas informações, formar o
estoque inicial básico.
Novidade
Hoje o cliente de uma farmácia pode contar com a preciosa
ferramenta da internet. Através de farmácias on line o internauta pode
comprar diversos produtos, de saúde a artigos de beleza. O Farmasite, por
exemplo, possui um mecanismo de busca de medicamentos e uma biblioteca on
line sobre temas de saúde, onde o internauta pode avaliar seu estado de
saúde.
Lembrete importante
As irregularidades mais graves observadas neste setor são: falta
de alvará; falta de farmacêutico; falta de inscrição estadual; falta de
registro no CRF; falta de cumprimento das normas técnicas da Vigilância
Sanitária. As multas para essas infrações variam entre 450 a 900 UFIR.
Nicho de mercado
Um novo tipo de farmácia esta surgindo no mercado, as farmácias
especializadas em medicamentos genéricos, medicamentos estes mais baratos
e que, consequentemente, atrairão um número maior de consumidores.
Legislação específica
Torna-se necessário tomar algumas providências, para a abertura do
empreendimento, tais como:
- registro na Junta Comercial;
- registro na Secretária da Receita Federal;
- registro na Secretária da Fazenda;
- registro na Prefeitura do Município;
- registro no INSS; somente quando não tem o CNPJ – pessoa autônoma -
registro no Sindicato Patronal;
- alvará da Vigilância Sanitária;
- responsável técnico habilitado;
- registro no Ministério da Saúde.
O novo empresário deve procurar a Prefeitura da cidade onde pretende
montar seu empreendimento para obter informações quanto às instalações
físicas da empresa (com relação a localização) e também o Alvará de
Funcionamento.
Além disso, deve consultar o Procon para adequar seus produtos às
especificações do Código de Defesa do Consumidor (LEI Nº 8.078 DE
11.09.1990).
Algumas leis que o futuro empreendedor deve conhecer:
- LEI Nº 6.360/76. Dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam
sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e
correlatos, e outros produtos, e dá outras providências.
- LEI Nº 9.787/99. Altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, que
dispõe sobre a vigilância sanitária, estabelece o medicamento genérico,
dispõe sobre a utilização de nomes genéricos em produtos farmacêuticos e
dá outras providências.
- LEI Nº 3.820/60. Cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de
Farmácia e dá outras providências. O artigo 24 desta Lei pede que as
empresas que atuam neste ramo provem perante os conselhos Federal e
regionais que as atividades sejam exercidas por profissionais habilitados
e registrados. (O Conselho Regional de Farmácia do Espírito Santo pede que
este profissional atue no mínimo três horas por dia na farmácia).
- LEI Nº 9.120/95. Altera dispositivos da Lei nº 3.820, de 11 de novembro
de 1960, que dispõe sobre a criação do Conselho Federal e dos Conselhos
Regionais de Farmácia, e dá outras providências.
- LEI Nº 5.991/73. É a Lei que rege as farmácias, a mesma que define
drogaria como sendo o estabelecimento que só vende remédios sem
manipulá-los e farmácia como estabelecimento que, além de vender, manipula
remédios.
- LEI Nº 9.782/99. Cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, orgão
fiscalizador.
Registros Necessários:
- Conselho Regional de Farmácia
Documentos necessários para o registro de farmácias:
- 01 (uma) cópia autenticada do laudo de vistoria prévia;
- 01 (uma) cópia autenticada do contrato social de constituição de forma
coletiva ou individual;
- Caso ocorra alguma alteração contratual, 01(uma) cópia autenticada de
cada alteração;
- 01 (uma) cópia autenticada do CNPJ (CGC) da firma;
- 01 (uma) cópia autenticada da inscrição estadual;
- 01 (uma) cópia da Carteira de Trabalho página da foto e verso, página da
contratação ou contrato de prestação de serviço com firma reconhecida em
cartório;
- 01 (uma) copia autenticada do laudo de vistoria prévia;
Declaração de horário de funcionamento da firma, feito em papel timbrado,
carimbo do CGC, assinatura do proprietário e duas testemunhas com firmas
reconhecidas em cartório.
As taxas só serão emitidas após apresentação da documentação acima citada,
através de boleto expedido pelo CRF. Mais informações podem ser obtidas no
Conselho Regional de Farmácia do seu Estado.
Entidades
ABCFARMA - Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico
Rua Santa Isabel, 160 - 5º andar - Vila Buarque - São Paulo - (SP)
01221-010
Tel. (11) 223 8677
ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária
SEPN, 515 - Bl.b - Ed. Omega - Brasília - (BR)
70770-502
Tel. (61) 448 1327
Bibliografia
SEBRAE/SP. Como montar uma farmácia e drogaria. São Paulo, 1996.
40p.
SEBRAE. Como montar drogarias de pequeno porte. Brasília, 25p.
SEBRAE/DF. Como montar uma farmácia de pequeno porte. Brasília, 43p.
Jornal "A Gazeta". Fiscalização interdita cinco farmácias. 18/05/98.
A Gazeta, 17/06/98 — p.9
SEBRAE/PR. Farmácia. Curitiba, 1995. 21 p.
SEBRAE/ES. Como abrir sua empresa. Vitória, 1996. 51p.
SANTANA, João. Como entender o mundo dos negócios : qualidades do
empreendedor, a empresa, o mercado.
Brasília: SEBRAE, 1993. 64p. (Série O empreendedor, 1)
SANTANA, João. Como planejar sua empresa: roteiro para o plano de
negócios.
Brasília: SEBRAE, 1993. 68 p. (Série O empreendedor, 2).
SANTANA, João. Como abrir e administrar Dsua empresa: registro da firma,
registro da marca, organização do negócio.
Brasília: SEBRAE, 1993. 72p. (Série O empreendedor, 3)
PEREIRA, Heitor José. Criando seu próprio negócio: como desenvolver o
potencial empreendedor./coordenação de Heitor José Pereira e Silvio
aparecido dos Santos.
Brasília: SEBRAE, 1995. 316p.
COAD. Informativo Semanal nº 50/98 - ICMS. p. 410.
Entidades consultadas: Secretaria Estadual de Saúde e Conselho Regional de
Farmácia.
"A Gazeta" de 04/05/2000. TESSAROLO, Marcela. Vigilância pode fechar 600
farmácias no ES.
Por Conta Própria, 09/06/99 - nº , pág. 05
Panorama Setorial. LUKIANOCENKO, Marlucy.
Endereços na Internet:
Associação Brasileira
do Comércio Farmacêutico (Abcfarma)
Associação
Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias
Agência Nacional de
Vigilância Sanitária
Fonte:site Sebrae Nacional
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