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Ficha técnica
Setor : Serviços
Tipo de Negócio: Casa Lotérica


As casas lotéricas surgiram em 1970, como concessão. O programa de conversão da rede para o sistema de franchising começou há três anos. Entre as mudanças que vieram na seqüência estão a padronização visual da rede e a criação de um grupo de apoio aos franqueados, formado por consultores de campo. Foram criados novos produtos e a melhora do desempenho das unidades passou a ser uma preocupação da Caixa.

Mercado
Hoje, são 6.500 casas lotéricas espalhadas pelo país e a uma tendência de crescimento do mercado, visto que a possibilidade de honrar os compromissos sem precisar enfrentar filas são os principais responsáveis pelo crescimento no volume de negócios das casas lotéricas. Das contas de água, luz e telefone de todo o país, metade é paga em casas de loteria. Estuda-se a proposta de oferecer novos serviços, tais como: abertura de contas, pagamento dos aposentados pelo INSS, recebimento de IPTU e PIS e saques e depósitos de contas correntes e de poupança. Trocando em miúdos: mais clientes nas lojas e mais comissões para os lotéricos.

Investimento
Irá variar de acordo com a estrutura do empreendimento. É importante frisar que o investimento envolvera não só a estrutura física, mas também a tarifa de permissão (alvará de funcionamento). No caso de Unidade Simplificada de Loterias, o valor mínimo é de R$ 5.000,00, já incluídos os valores de tarifa de permissão, padronização e demais despesas referentes à instalação da unidade, tratando-se de casa lotérica, a licitação é do tipo técnica e preço, onde o menor valor para a tarifa de permissão é de R$ 10.000,00. Dessa maneira, o valor mínimo estimado é de R$ 30.000,00, já incluídas as despesas com padronização, tarifa de permissão e demais investimentos referentes à instalação da unidade.

Estrutura
A Caixa Econômica Federal exige que as instalações das casas lotéricas sejam padronizadas de acordo com projeto estabelecido, que vai desde os equipamentos até a padronização da casa lotérica. Para tanto, presta assessoria e orientação ao interessado.

Equipamentos
- equipamentos de informática;
- equipamentos de segurança;
- material de expediente;
- imobiliário em geral, etc..
Alguns equipamentos são fornecidos pela Caixa, sob regime de comodato, sem ônus para o empresário lotérico.

Mão-de-obra
Irá variar de acordo com a estrutura do empreendimento.

Perfil do empresário
Os maiores empreendedores do ramo são unânimes ao afirmar que o negócio exige muito do empresário, que precisa estar atento, empenhado em aumentar o faturamento, conquistado centavo a centavo.

Retorno
A boa lucratividade dependerá da capacidade administrativa do permissionário, de uma boa estratégia de divulgação, da quantidade de jogos efetuados, dentre outros requisitos.

Tipos de unidade lotéricas
- Casa lotérica: unidade que comercializa todas as loterias federais e produtos conveniados, atuando, ainda, na prestação de todos os serviços delegados pela Caixa;
- Casa lotérica avançada: extensão da casa lotérica, obrigatoriamente vinculada àquela Unidade, que comercializa todas as loterias federais, produtos conveniados e presta todos os serviços delegados pela Caixa;
- Unidade simplificada de loterias: unidade instalada exclusivamente em município onde não exista outra unidade lotérica. Atua na comercialização de todas as loterias federais, produtos conveniados e na prestação de todos os serviços delegados pela Caixa;
- Mini unidade lotérica: dispõe de apenas um equipamento de captação de apostas, atuando exclusivamente na comercialização das loterias federais e produtos conveniados;
- Unidade móvel: unidade adaptada em veículos automotivos que atua, mediante roteiro preestabelecido pela Caixa, na comercialização das loterias federais, produtos conveniados e na prestação de serviços delegados.

Abertura de novas conessões
A Caixa decide pela abertura de novas casas lotéricas a partir de estudos realizados pela Gerência de Área de Loteria da CEF, que periodicamente realiza uma análise das redes lotéricas. Comprovada a viabilidade de novas unidades no Estado, é aberta licitação pública para convocação de interessados. É a partir daí que se dá a publicação do edital de abertura de licitação pública em jornais de grande circulação no Estado. Uma comissão interna da CEF analisa as propostas técnicas, levando em conta itens como ponto escolhido, atuação comercial e nível de escolaridade do empreendedor.

Como abrir uma casa lotérica
Para abrir uma Unidade Lotérica, comercializar todas as loterias federais e atuar na prestação de serviços delegados pela Caixa é necessário obter autorização formal da Caixa. Essa autorização é concedida mediante processo licitatório, baseado em critérios preestabelecidos no edital de licitação.
Tal processo se dá da seguinte maneira:
- estudo de potencialidade - após estudar a potencialidade do mercado (a fim de determinar o município, o tipo de unidade lotérica e o local de sua instalação) a Caixa informa a abertura de inscrições para o processo de seleção dos interessados pelos veículos de comunicação local.
- seleção - O candidato passa por um processo de seleção, onde será preenchida uma ficha cadastral, Guia de Pesquisa Cadastral, Solicitação de Permissão e deverá estabelecer um vínculo com a CEF para depósito do movimento da casa lotérica.
- tarifa de permissão - trata-se de uma autorização dada à pessoa física ou jurídica - pela qual é cobrada uma taxa - para comercializar loterias administradas pela CEF. A concessão da permissão dependerá da disponibilidade de equipamentos da Instituição e do resultado de uma análise – feita pelos técnicos da CEF nos locais pré-estabelecidos pelos escritórios de negócios – do potencial do mercado e da possibilidade de eficiência na execução dos serviços.
- contrato de adesão - após todos os processos legais, é firmado um contrato com a Caixa, em seguida, há possibilidade de, após treinamento, proceder à padronização física do imóvel e à instalação dos equipamentos, dando início às atividades lotéricas.

Outra maneira de obter a concessão do serviço é através da transferência do direito de exploração de algum empresário já estabelecido no ramo. Nesses casos, ainda há necessidade de autorização da CEF, que uma  Taxa de Transferência.
A relação comercial Caixa/empresário lotérico tem como fundamento o Regime de Permissão(ato administrativo pelo qual o poder público delega, mediante licitação, a prestação de serviços públicos à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco) e é regulamentada por documento normativo da Caixa.
Para maiores informações consultar o site da Caixa Econômica Federal.

Medidas de segurança
Antes muito visadas e alvos de vários assaltos, hoje as casas lotéricas aparecem com menos freqüência no noticiário policial, graças à adoção de medidas impostas por cláusulas de seguro. A determinação é de que, por dia, devem ser feitos dois depósitos bancários do dinheiro arrecadado - é proibido manter em caixa mais de R$ 1 mil. As lojas dispõem ainda de cofres do tipo "boca de lobo", com equipamento de retardo.

Legislação específica

Torna-se necessário tomar algumas providências, para a abertura do empreendimento, tais como:
- Registro na Junta Comercial;
- Registro na Secretária da Receita Federal;
- Registro na Secretária da Fazenda;
- Registro na Prefeitura do Município;
- Registro no INSS;(Somente quando não tem o CNPJ – Pessoa autônoma – Receita Federal)
- Registro no Sindicato Patronal;

O novo empresário deve procurar a prefeitura da cidade onde pretende montar seu empreendimento para obter informações quanto às instalações físicas da empresa (com relação a localização),e também o Alvará de Funcionamento.
Além disso, deve consultar o PROCON para adequar seus produtos às especificações do Código de Defesa do Consumidor (LEI Nº 8.078 DE 11.09.1990).
Algumas legislações que o fututro empreendedor deve ter o conhecimento:
- Decreto LEI nº 759/69 - A exploração das loterias federais é um serviço público da União, delegado à Caixa Econômica Federal.
- Decreto LEI nº 6.259/44 - Oficializa a execução dos serviços de loterias, federal e estadual, em todo território nacional.
- Decreto LEI nº 204/67 - Institui e regula a modalidade de Loteria Federal.
- Decreto LEI nº 99.268/90 - Institui a modalidade de Loteria Instantânea.
- Decreto LEI nº 594/69 e Decreto LEI nº 759/69 - Institui a modalidade de Loteria de Prognósticos Esportivos, Loteria Esportiva e Lotomania.
- Decreto LEI nº 6.717/79 - Institui a modalidade de Loteria de Números, Mega Sena e Lotomania.

Entidades
CEF - Caixa Econômica Federal / (EN-VITÓRIA)
Rua Pietrângelo de Biasi, 33, 4º andar - Centro – Vitória – (ES)
29010-190
Tel. (27) 3321 5500 / 0800 550101

FENAL – Federação Nacional dos Lotéricos
Rua 1-A, 109 - Setor Aeroporto – Goiânia – (GO)
74.075-070
Tel. (62) 212 5674

Bibliografia

Administando sua Casa Lotérica, Módulo 1, Elaboração: DELOT/DIPLO; NDRH/GO; SEBRAE
Instituto Monitor, Guia de Implantação de Negócios, Guia de Serviços 1
Jornal "A Gazeta" do dia 21/02/00.
Site da Rede Globo. Bom Dia Brasil – 11/09/2000. Casas Lotéricas Serão Pequenas Agências.
Pegn 135 - Domingos Zaparolli. Franquia é com o governo
Pegn – 136 . Apostas em alta
Jornal do Brasil, 06/09/2000. LACERDA, André -"Poupança Lotérica. Cadernetas serão abertas com, no máximo R$ 150".
SEBRAE/MS. Casa lotérica. Cuiaba, 1997.

Endereços na Internet:

Caixa Econômica Federal


Fonte:site Sebrae Nacional

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