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1º
Etapas
- Legalizar a empresa, fazendo constar no objeto social a 2º Etapas - Nomear um despachante aduaneiro, que esteja acostumado a trabalhar com produtos similares a fim de fazer o desembaraço da documentação no prazo certo, (opcional). Obs: Pessoas físicas poderão também solicitar o registro de importador, desde que seja operação para uso próprio e sem caráter comercial. 3º Etapas - Inscrição na Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), feita através do Banco do Brasil. 4º Etapas - Cadastrar-se na Receita Federal (Alfândega) para obter a senha e ter acesso ao Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX (que integra as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior, através de um fluxo único, computadorizado, de informações cujo processamento é efetuado exclusivo e obrigatoriamente pelo sistema). O sistema é administrado pela Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), pela Secretaria da Receita Federal (SRF) e pelo Banco Central do Brasil (BACEN), órgãos gestores no Comércio Exterior. 5º Etapas - Após a análise da fatura pró-forma, confirmar o pedido de compra e solicitar o embarque da mercadoria. 6º Etapas - Quando se tratar de mercadoria ou operação de importação sujeita a controles especiais do órgão licenciador (SECEX) ou dos demais órgãos federais que atuem como anuentes, a importação estará sujeita a licenciamento não-automático. Nesse caso o importador deverá solicitar a Licença de Importação (LI) antes do embarque. 7º Etapas - É emitida a fatura comercial, o BL (conhecimento de embarque) original junto com os documentos complementares. 8º Etapas - Com a chegada dos documentos originais processar a liberação da mercadoria. 9º Etapas - Preparar a Declaração de Importação (DI). Os Tributos Federais - Imposto de Importação (II) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) são pagos através de débito automático em conta corrente do importador. Efetuar o pagamento das despesas de transporte e regularizar o ICMS. 10º Etapas - Registrar a DI através do SISCOMEX Importação e entregar o extrato da DI e demais documentos na alfândega. 11º Etapas - Aguardar a análise da alfândega dependendo do canal atribuído na DI. A conferência aduaneira selecionará os despachos para cada um dos seguintes canais: Canal verde - as mercadorias serão liberadas sem a realização do exame documental, da verificação física da mercadoria e do exame preliminar. O importador entrega o BL averbado na Alfândega. Canal amarelo - as mercadorias serão desembaraçadas após a realização do exame documental, sem a verificação física e o exame preliminar do valor. Canal vermelho - as mercadorias serão desembaraçadas somente após o exame documental, e a conferência física. 12º Etapas - Após a liberação da mercadoria pela alfândega, efetuar o pagamento das despesas portuárias ou aéreas para retirar a mercadoria e emitir a nota fiscal de entrada. 13º Etapas - Realizar a operação cambial de acordo com a modalidade de pagamento. Fonte: Sebrae-NA/Apex/Sebrae-PB/Camex/Secex | ||
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